O conceito básico de concorrência desleal em anúncios online é quando um concorrente ou afiliado usa da sua marca para se beneficiar, acarretando prejuízos para o seu negócio.
O desvio de tráfego feito pela compra da sua palavra-chave ou cópia de anúncios pode resultar em uma severa perda de faturamento, sem mencionar nos danos à imagem da sua empresa. Por isso, é importante coibir este tipo de atitude.
Porém, muitos ainda se preocupam com a maneira como o judiciário brasileiro entende este ato, o que pode levar até mesmo a desistência da vítima da concorrência desleal por obter justiça.
Visando que você entenda o quanto esse assunto é levado a sério, trazemos aqui, dois casos que ilustram muito bem a concorrência desleal em anúncios online, seguidos de suas decisões em ações judiciais que as marcas moveram contra os réus, confira:
Ainda em 2008, houve a documentação de um caso de concorrência desleal envolvendo duas empresas que armazenam e comercializam coberturas.
Na situação, a empresa Formatto adquiriu a palavra-chave com o nome da concorrente, Pistelli. Porém, o resultado da busca que o consumidor clicava era da Formatto.
Desta forma, o juiz compreendeu que o uso da marca foi intencional e acarretou prejuízos para a Pistelli, obrigando a concorrente a pagar uma multa pelos atos de concorrência desleal em anúncios online.
Mais recentemente, em 2013, o assunto voltou à tona em um caso que envolve a Dafiti e a World Tennis.
A World Tennis alega concorrência desleal pois a marca ré usou o nome World Tennis como palavra-chave para buscas que levavam ao site da Dafiti, caracterizando o desvio de tráfego e a concorrência desleal.
A Dafiti foi proibida de usar o nome da concorrente como palavra-chave, sob multa diária de R$1000,00.
A proximidade com grandes datas de fim de ano como a Black Friday e Natal tornam ainda mais comum o uso parasitário da marca, por isso é preciso de cuidado redobrado. Se você quer proteger a sua empresa, fale conosco!